sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Promotor quer nova lei para coibir mordaça à imprensa

Para o promotor de Justiça Alexander Martins Matias, presidente do Ministério Público Democrático (MPD), a censura ao Estado, em vigor desde 31 de julho, demonstra que falta ao país uma legislação exclusiva para os crimes de imprensa.
A Lei de Imprensa, editada durante o regime militar, foi extinta em abril pelo Supremo Tribunal federal (STF). "Precisamos de uma legislação moderna e eficiente, que regulamente as relações entre a imprensa e a sociedade. Enquanto isso não ocorrer, ficaremos à mercê da subjetividade dos juízes", alertou Matias.
Essa nova legislação, propôs, deve contemplar o direito de resposta e a reafirmação da preponderância do direito à informação sobre o direito à privacidade individual, no caso de figuras públicas. "Não restam dúvidas e é constitucional que, entre os dois direitos em choque, prevaleça a obrigação da ampla publicidade de todos os atos dos servidores públicos, em qualquer nível", afirmou o promotor.
PRIVACIDADE - Matias disse temer a censura como um retorno a tempos sombrios da história - referência à ditadura militar. O jornal está proibido de publicar reportagens sobre a Operação Boi Barrica, da polícia federal, que investigou o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
Matias salientou que a família Sarney, por historicamente ocupar cargos públicos, tem o dever de prestar contas. "São pessoas públicas, para as quais não cabe a proteção total da privacidade, principalmente quando gerenciam recursos."
Há outros meios de punir desvios, destacou. "Se houver algum abuso da imprensa, cabe ao ofendido buscar nos tribunais o direito de resposta ou eventuais indenizações. O que não pode é haver censura prévia, como no caso do Estado."
Liminar do Tribunal de Justiça do DF em ação movida por Fernando Sarney proíbe o jornal de publicar dados sobre a investigação da PF acerca de negócios do empresário, evitando assim que o "Estado" divulgue reportagens já apuradas sobre o caso.

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