quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Mais de 150 proprietário de imóveis não contruiram calçadas e são notificados.


O setor de fiscalização da prefeitura municipal realizou nos últimos 20 dias mais de 150 notificações aos proprietários de imóveis do perímetro urbano que ainda não construíram suas calçadas. De acordo com chefe do Departamento de Fiscalização, Júnior Pimenta, existe uma legislação em que determina que todos os proprietários de imóveis urbanos que contam com asfalto e meio fio tem a obrigação de construir a calçada. Desta forma explica Pimenta, os fiscais do setor fazem a notificação e diante dela o proprietário tem um prazo de 60 dias para providenciar a construção da calçada. “É claro que para a construção alguns padrões devem ser obedecidos. Na maioria a medida é de dois metros e meio. Ela tem que partir do meio fio, ter um declive de no mínimo 2% e não pode ter nenhuma diferença de altura do segmento de uma para outra”, diz. Os fiscais de acordo com o chefe do setor estão orientando os proprietários quanto a forma de construção das calçadas. Pimenta afirma que os fiscais realizam as notificações e repassam nos imóveis após a data estabelecida de 60 dias para verificar se a construção já teve início. “Se os proprietários destes imóveis não iniciaram com a construção sem nenhuma justificativa, não obedecendo a legislação municipal, o mesmo será multado”, diz. Quanto a multa ele explica que o proprietário do imóvel que não atender a notificação no prazo de 60 dias será multado em duas Unidades de Padrão Municipal (UPM´s) equivalente a R$ 241.90. Será considerado reincidente caso não realize a obra no prazo de seis meses, sendo aplicada uma multa no valor de quatro UPM´s, podendo ser aplicada em dobro a cada seis meses de descumprimento da notificação. O chefe do setor de fiscalização acredita que no prazo máximo de 20 dias as notificações no perímetro urbano serão concluídas. “Os proprietários estão entendendo o que determina a legislação e estão construindo suas calçadas. O que além de ser bom para o embelezamento paisagístico da cidade contribui para a acessibilidade de portadores de deficiência”, conclui. LEI – De acordo com o artigo 39 da lei Nº 116/2007 de 22 de fevereiro de 2007 os proprietários de imóveis que tenham frente para ruas pavimentadas com meio fio e sarjeta, são obrigados a pavimentar os passeios à frente dos seus lotes. Os passeios(calçadas) devem ter a declividade transversal mínima de 2% e em seu revestimento deverão seguir os padrões determinados pela prefeitura municipal.

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